DECRETO N. 11.470, DE 2 DE OUTUBRO DE 1940
Dispõe sôbre aquisição dum terreno necessário às obras de construção da Estrada de Ferro Sorocabana.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
2.115, de 1940, do Departamento Asministrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, um
terreno com a superficie de cento e vinte e um mil e cincoenta e um
metros quadrados (121.051 m2) que consta pertencer a Eugenio S. W. von
Zitzewitz, situado no lugar denominado Duas Pedras, no Itutinga,
distrito de paz e municipio de São Vicente, comarca de Santos,
destinado ás obras de construção da Linha
Mairinque-Santos, na Estrada de Ferro Sorocabana e discriminado na
planta n. 1.542, da mesma Estrada que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado do Negócios da
Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a entrar em acôrdo com o sr. Eugenio S. W. von
Zitzewitz, no sentido de adquirir o imóvel acima referido pelo
preço de 10:000$000 (dez contos de réis) e a pagar ao
mesmo a importância de 4:000$000 (quatro contos de réis)
como indenização de prejuizos que, com a
construção da Linha Mairinque-Santos, foram causados no
imóvel de sua propriedade.
Artigo 2.° - Correrão pelas verbas próprias da
Estrada de Ferro Sorocabana as despesas necessárias à
execução do presente decreto-lei, que entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Resende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 2 de outubro de 1940.
B. R. de Azevedo Marques
Diretor Geral interino.