(*) DECRETO N. 11.471, DE 2 DE OUTUBRO DE 1940
Transfere a importância de 400:000$000 dentro da verba 301, § 41, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere o § 2.°, artigo
27 do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de
quatrocentos contos de réis (400:000$000), da alínea n.
1, consignação n. 1, para a alínea n. 2,
consignação n.2, ambas da verba 301, § 41 do
orçamento vigente atribuida á Repartição de
Águas e Esgotos da Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2
de outubro de 1940.
B. R. de Azevedo Marques
Diretor Geral interino
(*) - Publicado novamente, por ter saido com incorreções.