DECRETO N. 11.472, DE 2 DE OUTUBRO DE 1940

Transfere a importância de 60:000$000 dentro da verba 305, § 41 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o § 2.°, artigo 27 do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de sessenta contos de réis (60:000$000), da alínea n. 1, consignação n. 1, para a alínea n. 2, consignação n. 2, ambas da verba 305, § 41 do orçamento vigente, atribuída à Repartição de Saneamento de Santos.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, aos 2 de outubro de 1940.

ADHEMAR BE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de outubro de 1940.

B. R. de Azevedo Marques
Diretor Geral interino.