DECRETO N. 11.473, DE 2 DE OUTUBRO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 9:000$000 dentro da verba 232, § 33, consignação 1, subconsignação 1, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Rs. 9:000$000 (nove contos de réis) da alínea 21 - Dois Assistentes Auxiliares - da 13.ª Divisão - Aves -, verba 232, § 33, consignação 1, subconsignação 1, do orçamento vigente, para reforço da alínea 17 - Dois Assistentes Auxiliares - da 8.ª Divisão - Insecta -, mesma verba, §, consignação, subconsignação e orçamento.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 2 de outubro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.