DECRETO N. 11.473, DE 2 DE OUTUBRO DE 1940
Transfere a importância de
Rs. 9:000$000 dentro da verba 232, § 33,
consignação 1, subconsignação 1, do
orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Rs.
9:000$000 (nove contos de réis) da alínea 21 - Dois
Assistentes Auxiliares - da 13.ª Divisão - Aves -, verba
232, § 33, consignação 1,
subconsignação 1, do orçamento vigente, para
reforço da alínea 17 - Dois Assistentes Auxiliares - da
8.ª Divisão - Insecta -, mesma verba, §,
consignação, subconsignação e
orçamento.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 2 de outubro de 1940.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.