DECRETO N. 11.474, DE 2 DE OUTUBRO DE 1940
Aprova os têrmos de contrato e de retificação de contrato assinados entre o Govêrno do Estado de São Paulo e o senhor Henrique Husemann.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, no exercício de suas atribuições, e de
acôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os têrmos de contrato e
de retificação de contrato assinado, respectivamente, a
primeiro (1.º) de setembro de mil novecentos e trinta e oito
(1938) e treze (13) de maio de mil novecentos e trinta e nove (1939),
para o arrendamento do prédio sito à Avenida Barão
de Itápura, n. 1.679, em Campinas, para nêle funcionarem
dependências do Instituto Biológico da Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, pelo prazo de dois (2)
anos, e aluguél mensal de rs. .... 2:100$000 (dois contos e cem
mil réis), a partir de 1.º de setembro de 1938.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
2 de outubro de 1940.
José de Paiva Castro.
Diretor Geral.