DECRETO N. 11.475, DE 2 DE OUTUBRO DE 1940
Transfere a importância de rs. 30:000$000, dentro da verba n. 195, § 32, consignação n. 2, do orçamento vigente.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando do das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de trinta
contos de réis (30:000$000) da alínea 5 - Serviços
contratuais, inclusive pagamento ao Instituto de Pesquizas
Tecnológicas, da verba n. 195, § 32.º
consignação n.2. do orçamento vigente, para
Reforço da alínea 9 - Despesas não previstas do
orçamento, da mesma verba, § e
consignação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 2 de outubro de 1940.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.