DECRETO N. 11.475, DE 2 DE OUTUBRO DE 1940

Transfere a importância de rs. 30:000$000, dentro da verba n. 195, § 32, consignação n. 2, do orçamento vigente.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando do das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de trinta contos de réis (30:000$000) da alínea 5 - Serviços contratuais, inclusive pagamento ao Instituto de Pesquizas Tecnológicas, da verba n. 195, § 32.º consignação n.2. do orçamento vigente, para Reforço da alínea 9 - Despesas não previstas do orçamento, da mesma verba, § e consignação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 2 de outubro de 1940.

José de Paiva Castro - Diretor Geral.