DECRETO N. 11.476, DE 2 DE OUTUBRO DE 1940

Aprova os termos de contrato e de retificação e ratificação de contrato assinado entre o Governo do Estado de São Paulo e o sr. Antonio Caio da Silva Ramos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições, e de acôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os têrmos de contrato e de retificação e ratificação de contrato assinados, respectivamente, aos vinte (20) dias do mês de agôsto e vinte e quatro (24) dias do mês de setembro do corrente ano, entre o Governo do Estado de São Paulo e o sr. Antonio Caio da Silva Ramos, para o arrendamento do 4.º e 5.º andares do "Edifício Anhumas", situado á rua Marconi n. 107, nesta Capital, de propriedade do locador, e destinados á instalação do Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, pelo prazo de dois (2) anos, e aluguél mensal de rs. 5:000$000 (cinco contos de réis), a partir de 1.º de julho próximo findo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 2 de outubro de 1940.

José de Paiva Castro
Diretor Geral.