DECRETO N. 11.476, DE 2 DE OUTUBRO DE 1940
Aprova os termos de contrato e de
retificação e ratificação de contrato
assinado entre o Governo do Estado de São Paulo e o sr. Antonio
Caio da Silva Ramos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no exercício de suas
atribuições, e de acôrdo com o decreto n. 5.427, de
5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os têrmos de contrato e
de retificação e ratificação de contrato
assinados, respectivamente, aos vinte (20) dias do mês de
agôsto e vinte e quatro (24) dias do mês de setembro do
corrente ano, entre o Governo do Estado de São Paulo e o sr.
Antonio Caio da Silva Ramos, para o arrendamento do 4.º e 5.º
andares do "Edifício Anhumas", situado á rua Marconi n.
107, nesta Capital, de propriedade do locador, e destinados á
instalação do Departamento de Assistência ao
Cooperativismo, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, Indústria e Comércio, pelo prazo de dois (2)
anos, e aluguél mensal de rs. 5:000$000 (cinco contos de
réis), a partir de 1.º de julho próximo findo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 2 de outubro de 1940.
José de Paiva Castro
Diretor Geral.