DECRETO N. 11.477, DE 4 DE OUTUBRO DE 1940
Abre
crédito suplementar de rs. 4:000$000 à Caixa
Econômica Autônoma do Estado em Ribeirão Preto.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Caixa Econômica Autônoma do Estado
em Ribeirão Preto, uma crédito suplementar de Rs. 4:000$000 (quatro
contos de réis), à Verba n. 6, Expediente (2.2.1), para Impressos,
autorizadas as operações de crédito necessárias, com os recursos
apresentados pelo superavit verificado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Rolim Telles.