DECRETO N. 11.478, DE 4 DE OUTUBRO DE 1940
Abre crédito suplementar de Rs. 2:000$000 à Caixa Econômica Antônoma do Estado em São Carlos
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Caixa Econômica Autônoma do Estado em
São Carlos, um crédito suplementar de Rs. 2:000$000 (dois contos de
réis) à Verba n. 6, Expediente (2.2.1) para Impressos, autorizadas as
operações de crédito necessárias com os recursos apresentados pelo
superavit verificado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Rolim Telles.