DECRETO N. 11.480, DE 7 DE OUTUBRO DE 1940
Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito da importância de rs. 200:000$000, suplementar a diversas verbas do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 2.204, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o
crédito da importância de rs. 200:000$000 (duzentos contos
de réis) suplementar às seguintes dotações
do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao
decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940):
§ 20 - IMPRENSA OFICIAL
Verba n. 88
Pessoal
Consignação n.2 - Pessoal Variável
Subconsignação n.1 - Pessoal contratado
104) Para a pagamento ao pessoal contratado ...... 20:000$000
Verba n. 89
Material e Serviço
Consignação n. 1 - Material de Consumo
1) Para papel em bobina, etc ....... 130:000$000
2) Para material de custeio, etc.....50:000$000
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, autorizadas as
operações de crédito necessárias para a sua
execução e revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 7 de outubro de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.