DECRETO N. 11.481, DE 9 DE OUTUBRO DE 1940
Autoriza a Prefeitura Municipal de Redenção a estabelecer linhas telefônicas entre êsse Município e os de Nativídade e Taubaté e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições legais e atendendo à
representação do Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
referente ao requerimento da Prefeitura Municipal de
Redenção,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada à Prefeitura
Municipal de Redenção, pelo prazo a terminar a 31 de
dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de
linhas telefônicas entre êsse Município e os de
Nativídade e Taubaté e a exploração do
respectivo serviço intermunicipal, nos termos do decreto n.
10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 9
de outubro de 1940.
B. R. de Azevedo Marques,
Diretor Geral Interino.