DECRETO N. 11.481, DE 9 DE OUTUBRO DE 1940

Autoriza a Prefeitura Municipal de Redenção a estabelecer linhas telefônicas entre êsse Município e os de Nativídade e Taubaté e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, referente ao requerimento da Prefeitura Municipal de Redenção,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada à Prefeitura Municipal de Redenção, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre êsse Município e os de Nativídade e Taubaté e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos termos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 9 de outubro de 1940.

B. R. de Azevedo Marques,
Diretor Geral Interino.