DECRETO N. 11.482, DE 9 DE OUTUBRO DE 1940
Declara de utilidade pública, afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, por via amigável ou mediante desapropriação judicial, diversos imóveis situados na comarca de Santos.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n,
2215, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para o fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou mediante desapropriação judicial, os
imóveis descritos nas plantas que com êste baixam,
devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
situados no bairro do Macuco, 2.ª Circunscrição do
Registro de Imóveis do Distrito, Municipio e comarca de Santos,
necessários aos serviços de ampliação do
Páteo de Estuário, da Estrada de Ferio Sorocabana, a
saber:
1) - Um terreno de forma trapezoidal, com a superfície de 260
metros quadrados, com uma casa de moradia em madeira e
dependências, situados à Rua Padre Anchieta n. 225,
constando pertencer a Francisco Simões;
2) - um terreno de forma retangular, com a superficie de 300 metros
quadrados, com casa de moradia em madeira e dependências,
situados à Rua Padre Anchieta n. 227, constando pertencer
à viuva Maria Assunção;
3) - um terreno de forma retangular, eom a superficie de 320 metros
quadrados, com casa de moradia, em madeira, barracão e demais
dependências, situados à Rua Padre Anchieta n. 229,
constando pertencer a Maria Rosalina de Sousa;
4) - um terreno de forma trapezoidal, com a superficie de 290 metros
quadrados, com casa de moradia de construção mista e
dependências, situados à Rua Padre Anchieta n. 231,
constando pertencer a Domingos Basilio Borges;
5) - um terreno de forma retangular, com a superficie de 320 metros
quadrados, sem benfeitorias, situado à rua Padre Anchieta n.
233, constando pertencer a Antonio Rodrigues do E. Santo;
6) - um terreno de forma retangular, com a superficie de 320 metros
quadrados, com duas casas gêmeas de construção
mista e dependências, situados à Rua Padre Anchieta ns.
235 e 237, constando pertencer a Antonio Augusto Isaias;
7) - um terreno de forma retangular, com a superficie de 320 metros
quadrados, com casa de construção mista, barracão
e demais dependências, situados à Rua Padre Anchieta n.
239, constando pertencer a José Joaquim Guilheiro;
8) - um terreno de forma retangular, com a superficie de 320 metros
quadrados, com casa de moradia em construção mista,
situados à Rua Padre Anchieta n. 241, constando pertencer a
Francisco Ferreira;
9) - um terreno de forma retangular, com a superficie de 320 metros
quadrados, com casa de moradia em cons trução mista, e
dependências, situados à Rua Padre Anchieta n. 243,
constando pertencer a João Albino Vitoria;
10) - um terreno de forma retangular, com a superficie de 320 metros
quadrados, sem benfeitorias, situado à Rua Padre Anchieta n.
245, esquina da Travessa A, constando pertencer a Antônio
Gonçalves;
11) - um terreno de forma retangular, com a superficie de 450 metros
quadrados, com duas casas gêmeas, situados à Rua Padre
Anchieta n. 253, esquina da Travessa A, constando pertencer a Antonio
José Marinho;
12) - um terreno de forma retangular, com a superficie de 240 metros
-quadrados, com casa de construção mista e
dependências, situados à Rua Padre Anchieta n. 257,
constando pertencer à viuva Elisa de Jesus;
13) - um terreno de forma retangular, com a superficie de 330 metros
quadrados, com casa de moradia de construção mista e um
barracão, situados à rua Padre Anchieta n. 259, constando
pertencer a Manoel Vicente;
14) - um terreno de forma retangular, com a superficie de 240 metros
quadrados, com casa de moradia de construção mista e
dependências, situadas à rua Padre Anchieta n. 263,
constando pertencer à viuva Luiza Gonzales Louzado;
15) - um terreno de forma retangular, com a superficie de 300 metros
quadrados, com duas casas de moradia, sendo uma de sobrado, com frente
para à rua Padre Anchieta n. 265, e outra térrea com
frente para a travessa B, constando pertencer a Manoel Oliveira Filho;
16) - um terreno de forma retangular, com a superficie de 420 metros
quadrados, sem benfeitorias, situado à rua Padre Anchieta n.
271, esquina da travessa B, constando pertencer a Manoel C. Rodrigues e
Maria Julia;
17) - um terreno de forma retangular, com a superficie de 240 metros
quadrados, com uma casa de moradia de construção mista,
situados à rua Padre Anchieta n. 273, constando pertencer a
Anibal Marques;
18) - um terreno de forma retangular, com a superficie de 1.921 metros
e 50 decímetros quadrados, sem benfeitorias, situado à
rua Padre Anchieta, esquina da rua Siqueira Campos, constando pertencer
a Frederico Platzeck e Cia.;
19) - um terreno de forma trapezoidal, com a superficie de 569 metros
quadrados, situado à travessa A, n. 8, com casa de moradia em
construção mista, constando pertencer a Frederico
Platzeck e Cia.,
20) - um terreno de forma rapezoidal, com a superfície de 592
metros quadrados, com duas casas gemeas de construção
mista, situados à travessa A, ns. 10 e 12, constando pertencer a
Emilia Marques e outro;
21) - um terreno de forma trapezoidal, com a superfície de 600
metros quadrados, sem benfeitorias, situado à travessa A, n. 14,
constando pertencer a Genciano Bueno;
22) - um terreno de forma retangular, com a superfície de 205
metros e 37 decímetros quadrados, com casa de moradia de
construção mista, situados à travessa A, n. 7,
constando pertencer a José Gonçalves;
23) - um terreno de forma retangular, com a superfície de 212
metros quadrados, com casa de moradia de construção mista
e um barracão, situados à travessa A, n. 9, constando
pertencer ao Espólio de Ermelinda de Jesus Gouveia;
24) - um terreno de forma retangular, com a superfície de 212
metros quadrados, com casa de moradia de construção
mista, situados à travessa A, n. 11, constando pertencer a
Manuel Araujo;
25) - um terreno de forma retangular, com a superfície de 143
metros e 80 decímetros quadrados, com casa de moradia de
construção mista, e um barracão situados à
Travessa A, n. 13, constando pertencer a Antonio Rafael;
26) - um terreno de forma retangugular, com a superfície de 212
metros quadrados, com casa de moradia de construção
mista, situados à Travessa B, n. 8, constando pertencer a
José dos Santos Esteves;
27) - um terreno de forma retangular, com a superfície de 212
metros quadrados, com casa de moradia de construção
mista, situados à Travessa B, n. 10, constando pertencer a
Bernardo Silva Guerra;
28) - um terreno de forma retangular, com a superfície de 212
metros quadrados, sem benfeitorias, situado a Travessa B, n. 12,
constando pertencer a Elisa Braz;
29) - um terreno de forma retangular, com a superfície de 243
metros e 80 decímetros quadrados, com uma casa de moradia de
construção mista, situado à Travessa B, n. 14,
constando pertencer a Porfirio Augusto Cruz;
30) - um terreno de forma quadrangular, com a superfície de 220
metros quadrados, com casa de construção mista, situados
à Travessa B, n. 7, constando pertencer a Frederico Platzeck e
Cia.;
31) - um terreno de forma retangular, com a superfície de 220
metros quadrados, com uma casa de construção mista ,e um
barracão, situados à Travessa B, n. 9, constando
pertencer a Benito Rodrigues y Rodrigues;
32) - um terreno de forma retangular, com a superfície de 297
metros quadrados, com uma casa de moradia de construção
miste, situados à Travessa B, n. 15, constando pertencer a
Nakazone Kama;
33) - dois terrenos de forma retangular, com a superfície total
de 1.764 metros quadrados, compreendendo trechos das Travessas A (com
882 m.2) e B (com 882 m2), e que consta pertencerem à Prefeitura
Municipal de Santos.
Artigo 2.° - Fica ainda, a Fazenda do Estado autorizada a
entrar em acôrdo com os srs. Frederico Platzeck e Cia., no
sentido de permutarem entre si os terrenos de propriedade dos mesmos e
referidos nos números 18, 19 e 30 do art. 1.° dêste
decreto-lei, por outro de propriedade da Fazenda do Estado, na posse e
administração da Estrada de Ferro Sorocabana, com a
área de 1.273,50 metros quadrados, situado na esquina da Alameda
Olga com a rua Cadete, no Distrito de Santa Cecília, 12.a Zona,
município e comarca da Capital, e descrito na planta n... 1.510,
que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário
de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 3.° - Correrão pelas verbas próprias da
Estrada de Ferro Sorocabana, as despesas com a execução
do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 9 de outubro de 1940.
B. R. de Azevedo Marques,
Diretor Geral Interino.