DECRETO N. 11.485, DE 9 DE OUTUBRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Polícia e o senhor
Francisco Perrone, para a locação do prédio sito
á rua Sete de Setembro, n. 30, na cidade de Itápolis,
destinado à instalação da Delegacia de Policia da
mesma localidade.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o senhor Francisco
Perrone, para a locação, pelo prazo de um (1) ano e
três (3) meses, a partir de 1.°de outubro de 1940 à
razão de duzentos e cincoenta mil réis (rs. 250$000)
mensais, do prédio sito à rua Sete de Setembro, n. 30, na
cidade de Itápolis, destinado à instalação
da Delegacia de Polícia da mesma localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 9 de outubro de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly