DECRETO N. 11.485, DE 9 DE OUTUBRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Francisco Perrone, para a locação do prédio sito á rua Sete de Setembro, n. 30, na cidade de Itápolis, destinado à instalação da Delegacia de Policia da mesma localidade.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Francisco Perrone, para a locação, pelo prazo de um (1) ano e três (3) meses, a partir de 1.°de outubro de 1940 à razão de duzentos e cincoenta mil réis (rs. 250$000) mensais, do prédio sito à rua Sete de Setembro, n. 30, na cidade de Itápolis, destinado à instalação da Delegacia de Polícia da mesma localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 9 de outubro de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly