DECRETO N. 11.486, DE 9 DE OUTUBRO DE 1940
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica TRANSFERIDA a importância de Rs. 5:000$000
(cinco contos de réis) da alínea 33 - TEMPO INTEGRAL, SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS E QUEBRA DE CAIXA, - da sub-consignação 4, para REFORÇO
da alínea 31 - SUBSTITUIÇÕES, - da sub-consignação 2, ambas da verba
235, '§ 33, - consignação 1, do orçamento vigênte.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.
Publicado
na Secretaria de Estado aos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 9 de outubro de 1940.
José Camargo Cabral,
Diretor Geral Substituto.