(*) DECRETO N. 11.487, DE 9 DE OUTUBRO DE 1940

Transfere a importância de 7:200$000 dentro da verba n. 12 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o § 2.° do artigo 27, do decreto-lei federal n. 1..202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis), da alínea 7, subconsignação n. 1, consignação n. 1, para a alinea 23, consignação n. 2, ambas da verba n. 12, § 5, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento Estadual de Estatística.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira

(*) - Publicado novamente por ter saído com incorreções.