(*) DECRETO N. 11.487, DE 9 DE OUTUBRO DE 1940
Transfere a importância de 7:200$000 dentro da verba n. 12 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o § 2.° do artigo
27, do decreto-lei federal n. 1..202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de
7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis), da alínea 7,
subconsignação n. 1, consignação n. 1, para
a alinea 23, consignação n. 2, ambas da verba n. 12,
§ 5, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento
Estadual de Estatística.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira
(*) - Publicado novamente por ter saído com incorreções.