DECRETO N. 11.489, DE 14 DE OUTUBRO DE 1940

Extingue o posto de Tenente Coronel do "Quadro de Administração" da Fôrça Policial do Estado e dá outras providências.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.825, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o posto de Tenente Coronel do "Quadro de Administração" constante do decreto n. 10.843, de 22 de dezembio de 1939, art. 1.º, item I, alínea "b".
Parágrafo único - Enquanto permanecer no serviço ativo o atual Tenente Coronel de Administração, será êle aproveitado nas funções de Chefe do Serviço de Intendência.
Artigo 2.º - Até que se processe a reorganização da Força Policial, as vagas que se verificarem em cargos de chefia e privativos de oficiais superiores de admmistração, serão preenchidas por oficiais do "Quadro de Combatentes" ou interinamente pelos substitutos normais do mesmo "Quadro de Administração".
Artigo 3.º - Entrará em vigor êste decreto-lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira

Publicado na Diretoria do Expediente da Secretaria do Govêrno, em 14 de outubro de 1940.

Jatyr Gonsalves
Diretor do Expediente