DECRETO N. 11.489, DE 14 DE OUTUBRO DE 1940
Extingue o posto de Tenente Coronel do "Quadro de Administração" da Fôrça Policial do Estado e dá outras providências.
O
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 1.825, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o posto de Tenente Coronel do
"Quadro de Administração" constante do decreto n. 10.843,
de 22 de dezembio de 1939, art. 1.º, item I, alínea "b".
Parágrafo único - Enquanto permanecer no
serviço ativo o atual Tenente Coronel de
Administração, será êle aproveitado nas
funções de Chefe do Serviço de Intendência.
Artigo 2.º - Até que se processe a
reorganização da Força Policial, as vagas que se
verificarem em cargos de chefia e privativos de oficiais superiores de
admmistração, serão preenchidas por oficiais do
"Quadro de Combatentes" ou interinamente pelos substitutos normais do
mesmo "Quadro de Administração".
Artigo 3.º - Entrará em vigor êste decreto-lei
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira
Publicado na Diretoria do Expediente da Secretaria do Govêrno, em 14 de outubro de 1940.
Jatyr Gonsalves
Diretor do Expediente