DECRETO N. 11.490, DE 14 DE OUTUBRO DE 1940
Abre, no Tesouro do Estado,
à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior,
crédito na importância de rs. 130:000$000, suplementar
à verba n. 77 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 17 do
decreto-lei n. 11.187, de 27 de junho de 1940,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o
crédito na importância de rs. 130:000$000 (cento e trinta
contos de réis) suplementar à Verba n. 77 Material e
Serviços - § 14 - Departamento Estadual do Trabalho
(Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 10.898, de 12 de
janeiro de 1940), sendo:
30:000$000 - (trinta contos de réis) à alínea 1
"Para artigos de expediente e desenho", da Consignação n.
1 - Material de Consumo;
10:000$000 - (dez contos de réis) à alínea 11
"Para despesas miudas de pronto pagamento" - da
Consignação n. 2 - Subconsignação n. 1 -
Despesas Diversas - ambas da Verba n. 77;
90:000$000 - (noventa contos de réis) importância esta que
constituirá a alinea "Imprevistos - sob n. 14 da
Subconsignação n. 1 - Consignação n. 2 -
Despesas Diversas - da referida Verba n. 77, passando a figurar sob o
n. 15 a atual alínea 14, Aluguéis.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 14 de outubro de 1940.
Fábio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.