DECRETO N. 11.491, DE 14 DE OUTUBRO DE 1940

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, crédito da importância de rs. 60:419$900, suplementar à verba n. 87, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade como art. 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.225, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito da Importância de rs. 60:419$900 (sessenta contos, quatrocentos e dezenove mil e novecentos réis), suplementar á alínea 2 "Para pagamento de quartas partes que se verificarem durante o exercício", da Subconsignação n. 1 Quartas Partes - Consignação n. 1 - Pessoal Fixo Verba n. 87 - Quartas Partes - § 19 do orçamento Vicente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940).
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, autorizadas as operações de crédito necessárias para a sua execução e revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 14 de outubro de 1940.

Fábio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.