DECRETO N. 11.491, DE 14 DE OUTUBRO DE 1940
Abre, no Tesouro do Estado,
à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior,
crédito da importância de rs. 60:419$900, suplementar
à verba n. 87, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade como art. 6.º n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 2.225, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o
crédito da Importância de rs. 60:419$900 (sessenta contos,
quatrocentos e dezenove mil e novecentos réis), suplementar
á alínea 2 "Para pagamento de quartas partes que se
verificarem durante o exercício", da
Subconsignação n. 1 Quartas Partes -
Consignação n. 1 - Pessoal Fixo Verba n. 87 - Quartas
Partes - § 19 do orçamento Vicente (Tabelas Explicativas da
Despesa, anexas ao decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940).
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, autorizadas as
operações de crédito necessárias para a sua
execução e revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 14 de outubro de 1940.
Fábio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.