DECRETO N. 11.492, DE 14 DE OUTUBRO DE 1940

Transfere a importância de rs. 70:000$000 da verba n. 88 para a verba n. 89, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.226, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. .. 70:000$000 (setenta contos do réis) da alínea 103 - Subconsignação n. 4 - Consignação n. 1 - Verba n. 88 Pessoal - para reforço da alníea n. 1. "Para papel em bobina, etc " - Consignação n. 1 - Material de Consumo - Verba n. 89 - Material e Serviços - § 20 - Imprensa Oficial do Estado - do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940).
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 14 de outubro de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.