DECRETO N. 11.492, DE 14 DE OUTUBRO DE 1940
Transfere a importância de rs. 70:000$000 da verba n. 88 para a verba n. 89, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 2.226, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. ..
70:000$000 (setenta contos do réis) da alínea 103 -
Subconsignação n. 4 - Consignação n. 1 -
Verba n. 88 Pessoal - para reforço da alníea n. 1. "Para
papel em bobina, etc " - Consignação n. 1 - Material de
Consumo - Verba n. 89 - Material e Serviços - § 20 -
Imprensa Oficial do Estado - do orçamento vigente (Tabelas
Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 10.898, de 12 de janeiro
de 1940).
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 14 de outubro de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.