DECRETO N. 11.493, DE 14 DE OUTUBRO DE 1940
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o disposto no artigo
27, § 2.º, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas na verba 15 do orçamento vigente, as seguintes importâncias:
a) - na
consignação n. 1 - Pessoal Fixo -
subconsisnação n. 1 - 15:000$000, da tabela "B", para a
tabela "A" da mesma subconsignação;
b) - da
consignação n. 1 - Pessoal Fixo - subcon
signação n. 1, tabela "C", 10:000$000, para a mesma
consignação, subconsignação n. 2,
Substituições, tabela "F", alínea 2. c) - da
consignação n. 1 - Pessoal Fixo - subconsig
nação n. 1, tabela "B", 85:000$000, para a
consignação n. 2, Pessoal Variável, tabela "E",
distribuída pelas seguintes alineas:
Parágrafo único - As transferências de que
trata êste artigo alteram, em parte, o decreto n. 10.843, de 22
de dezembro de 1939, que fixou as despesas da Força Policial do
Estado, para o exercício corrente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira.
Mario Rolim Telles
Publicado na Diretoria do Expediente da Secretaria do Governo, em 16 de outubro de 1940.
Jatyr Gonsalves - Diretor do Expediente