DECRETO N. 11.493, DE 14 DE OUTUBRO DE 1940

Transfere a importância de 236:000$000, dentro da verba 15 do orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o disposto no artigo 27, § 2.º, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas na verba 15 do orçamento vigente, as seguintes importâncias:
a) - na consignação n. 1 - Pessoal Fixo - subconsisnação n. 1 - 15:000$000, da tabela "B", para a tabela "A" da mesma subconsignação;
b) - da consignação n. 1 - Pessoal Fixo - subcon signação n. 1, tabela "C", 10:000$000, para a mesma consignação, subconsignação n. 2, Substituições, tabela "F", alínea 2. c) - da consignação n. 1 - Pessoal Fixo - subconsig nação n. 1, tabela "B", 85:000$000, para a consignação n. 2, Pessoal Variável, tabela "E", distribuída pelas seguintes alineas:


Parágrafo único - As transferências de que trata êste artigo alteram, em parte, o decreto n. 10.843, de 22 de dezembro de 1939, que fixou as despesas da Força Policial do Estado, para o exercício corrente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira.
Mario Rolim Telles

Publicado na Diretoria do Expediente da Secretaria do Governo, em 16 de outubro de 1940.

Jatyr Gonsalves - Diretor do Expediente