DECRETO N. 11.494, DE 14 DE OUTUBRO DE 1940
Transfere a importância de 52:763$700, dentro da verba 16 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o disposto no artigo 27,
parágrafo 2.°, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas na verba 16 do orçamento vigente, tabela "G", as seguintes importâncias:
a) - na consignação n. 1 - Material de Consumo, 10.000$000, da alínea 38 para a alínea 15;
b) - da consignação n. 1 - Material de Consumo, para a
consignação n. 2 - Despesas Diversas,
subconsignação n. 1, despesas diversas:
7:000$000 - da alínea 30 para a 24,
12:00$000 - da alínea 38 para a 23,
8:000$000 - da alínea 38 para a 24;
c) - na consignação n. 2, Despesas diversas, subconsignação n. 1, despesas diversas:
763$7000 - da alínea 29 para a 24,
15:000$000 - da alínea 29 para a 25.
Parágrafo único - As transferências de que
trata êste artigo alteram, em parte, o decreto n. 10.843, de 22
de dezembro de 1939, que fixou as despesas da Fôrça
Policial do Estado, para o exercício corrente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira
Mario Rolim Telles
Publicado na Diretoria do Expediente da Secretaria no Govêrno, em 16 de outubro de 1940.
Jatyr Gonsalves, Diretor Geral.
Diretor do Expediente.