DECRETO N. 11.495, DE 15 DE OUTUBRO DE 1940

Aprova nos termos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um prédio situado em Uchôa, propriedade do sr. João Birolli, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de (2) dois anos, mediante os alugueres de (Rs. 600$000) seiscentos mil réis mensais, de um prédio situado em Uchôa, neste Estado, propriedade do sr. João Birolli e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 15 de outubro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.