DECRETO N. 11.496, DE 15 DE OUTUBRO DE 1940
Transfere, dentro da verba n. 173, do § 25, consignação n. 2, atribuida no orçamento vigente ao Serviço de Puericultura, do Departamento de Saúde, a importância de Rs. 4:770$000, da alínea n. 18 para a de n. 17.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Rs.
4:770$000 (quatro contos, setecentos e setenta mil réis), dentro
da verba n. 173, do § 25, consignação n. 2,
atribuida no orçamento vigente ao Serviço de
Puericultura, do Departamento de Saúde, da alínea n. 18
para a de n. 17.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 15 de outubro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.