DECRETO N. 11.497, DE 15 DE OUTUBRO DE 1940

Reduz e crea dotações orçamentárias dentro da verba n. 141, do § 24.°, consignação n. 2, atribuida no orçamento vigente à Faculdade de Farmácia e Odontologia, da Universidade de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de rs. ... 14:000$000 (quatorze contos de réis) a alínea n. 19 da verba n. 141, consignação n. 2, atribuida no orçamento vigente à Faculdade de Farmácia e Odontologia, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Coberta com a redução de que trata o artigo anterior, fica creada, dentro da mesma disposição orçamentária, a alínea n. 21, sob a rubrica: "Para pagamento de um professor de Química Orgânica".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 15 de outubro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.