DECRETO N. 11.498, DE 15 DE OUTUBRO DE 1940
Transfere 6:940$000 da alínea n. 66 para a alinea n. 68, dentro da verba n. 161, do § 25.º, consignação n. 2, atribuida no orçamento vigente ao Serviço de Laboratórios da Saúde Pública, do Departamento de Saúde.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs.
6:940$000 (seis contos, novecentos e quarenta mil réis) da
alínea n. 66 para a alínea n. 68, dentro da verba n. 161,
do § 25.º, consignação n. 2, atribuida no
orçamento vigente ao Serviço de Laboratórios da
Saúde Pública, do Departamento de Saúde.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria do Estado da Educação e Saúde Pública, aos 15 de outubro de 1940.
Aloysio Lopes Oliveira,
Diretor Geral.