DECRETO N. 11.499, DE 15 DE OUTUBRO DE 1940

Reduz e reforça dotações orçamentárias dentro da mesma verba, atribuida no orçamento vigente à Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade de São Paulo.  

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam, nas Tabelas Explicativas baixadas com o decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940, reduzidas as seguintes dotações orçamentárias:
a) - Verba n. 149, do § 24.º, cons. 1, sub-cons. n. 1,
Alínea n. 1, de Rs ...... 4:800$000
Alínea n. 7, de Rs ..... 9:600$000
Alínea n. 24, de Rs .... 1:600$000
b) - Verba n. 149, do § 24.º, cons. 1, sub-cons. n. 2,
Alínea n. 46 de Rs ..... 10:000$000
                                       26:000$000
Artigo 2.º - Com a redução de que trata o artigo anterior, fica reforçada a Verba n. 149, do .§ 24.º, consignação n. 2, alínea n. 47, com Rs. 26:000$000 (vinte e seis contos de réis).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 15 de outubro de 1940.

a) Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral