DECRETO N. 11.500, DE 15 DE OUTUBRO DE 1940

Reduz e refórça dotações orçamentárias dentro da mesma verba, atribuida no orçamento vigente à Faculdade de Filosofía, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam, nas Tabelas Explicativas baixadas com o decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940, reduzidas as seguintes dotações orçamentárias:


Artigo 2.º - Com a redução de que trata o artigo anterior, ficam reforçadas, de Rs. 8:400$000 (oito contos e quatrocentos mil réis) e de Rs. 51:321$900 (cincoenta e um contos, trezentos e vinte e um mil e novecentos réis), respectivamente, as alíneas ns. 80 e 95 da verba n. 134, do .§ 24.°, consignação n, 2, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saúde Pública, aos 15 de outubro de 1940.

a) Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral