DECRETO N. 11.500, DE 15 DE OUTUBRO DE 1940
Reduz e refórça
dotações orçamentárias dentro da mesma
verba, atribuida no orçamento vigente à Faculdade de
Filosofía, Ciências e Letras, da Universidade de
São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam, nas Tabelas Explicativas baixadas com o
decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940, reduzidas as seguintes
dotações orçamentárias:
Artigo 2.º - Com a redução de que trata o
artigo anterior, ficam reforçadas, de Rs. 8:400$000 (oito contos
e quatrocentos mil réis) e de Rs. 51:321$900 (cincoenta e um
contos, trezentos e vinte e um mil e novecentos réis),
respectivamente, as alíneas ns. 80 e 95 da verba n. 134, do
.§ 24.°, consignação n, 2, do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saúde Pública, aos 15 de outubro de 1940.
a) Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral