DECRETO N. 11.502, DE 16 DE OUTUBRO DE 1940

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, diversos créditos suplementares no total de 16.600:000$000.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.305, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abertos, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, os seguintes creditos suplementares, na importância total de 16.600:000$000 (dezeseis mil e seiscentos contos de réis). para atender às despesas do Departamento de Estradas de Rodagem:
a) - Crédito suplementar à verba n. 275, código 8-61-4, consignação n. 1 .. 1.200:000$000
b) - Crédito suplementar à verba n. 276, assim distribuido:


Artigo 2.º - Da despesa de 16.600:000$000, resultante da execução deste decreto-lei, a importância de 8.170:495$550 (oito mil, cento e setenta contos, quatrocentos e noventa e cinco mil e quinhentos e cincoenta réis), correrá pelo saldo orçamentário previsto no presente exercício e a importância restante de 8.429:504$450 (oito mil, quatrocentos e vinte e nove contos quinhentos e quatro mil e quatrocentos e cincoenta réis) será obtida mediante operação de crédito, que, pelo presente decreto-lei, fica autorizada.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS 
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de outubro de 1940.

B. A. Marques,

Diretor Geral Interino.