DECRETO N. 11.502, DE 16 DE OUTUBRO DE 1940
Abre, no Tesouro do Estado,
à Secretaria da Viação e Obras Públicas,
diversos créditos suplementares no total de 16.600:000$000.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
2.305, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abertos, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, os
seguintes creditos suplementares, na importância total de
16.600:000$000 (dezeseis mil e seiscentos contos de réis). para
atender às despesas do Departamento de Estradas de Rodagem:
a) - Crédito suplementar à verba n. 275, código 8-61-4, consignação n. 1 .. 1.200:000$000
b) - Crédito suplementar à verba n. 276, assim distribuido:
Artigo 2.º - Da despesa
de 16.600:000$000, resultante da execução deste
decreto-lei, a importância de 8.170:495$550 (oito mil, cento e
setenta contos, quatrocentos e noventa e cinco mil e quinhentos e
cincoenta réis), correrá pelo saldo
orçamentário previsto no presente exercício e a
importância restante de 8.429:504$450 (oito mil, quatrocentos e
vinte e nove contos quinhentos e quatro mil e quatrocentos e cincoenta
réis) será obtida mediante operação de
crédito, que, pelo presente decreto-lei, fica autorizada.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17
de outubro de 1940.
B. A. Marques,
Diretor Geral Interino.