DECRETO N. 11.503, DE 16 DE OUTUBRO DE 1940

Providencia quanto a tarifas na Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça (Ramal Férreo Campineiro).

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça, e usando das atribuições que lhe confere o artigo 7.º, inciso I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, combinado com o artigo 13 da lei estadual n. 30, de 13 de junho de 1892, modificada esta pelos decretos estaduais ns. 5.857 e 6.549, respectivamente, de 15 de março de 1933 e 11 de julho de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas férreas da Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça (Ramal Férreo Campineiro), em substituição às aprovadas pelo decreto n. 7.785, de 14 de agosto de 1936.
Parágrafo único - Nas novas bases já se acha incluido o aumento de 2 % a que se refere o decreto federal n. 20.465, de 1.º de outubro de 1931.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 16 de outubro de 1940. 

B. R. de Azevedo Marques - Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 11.503, DE 16 DE OUTUBRO DE 1940


TABELA 1 - Passageiros
1.ª classe - 132 réis por passageiro-quilômetro.
2.ª classe - 78 réis por passageiro-quilômetro.
As passagens de ida e volta gozam da redução de 20 %
O preço mínimo é de 300 réis para a 1.ª classe e 200 réis para a 2.ª classe.

TABELA 1-A
Bagagens de passageiros:
991 réis por tonelada-quilômetro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis

TABELA 2
Encomendas ou mercadorias transportadas em trens de passageiros: 
1.701 réis por tonelada-quilômetro.
As encomendas transportadas por trens de cargas gozam do abatimento de 30 %.
O frete mínimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 2-A
540 réis por tonelada-quilômetro.
O frete mínimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 3
1.152 réis por tonelada-quilômetro.
O frete mínimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 3-A
1.116 réis por tonelada-quilômetro.
O frete mínimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 3-B
649 réis por tonelada-quilômetro.
0 frete mínimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 3-C
1.180 réis por tonelada-quilômetro.
O frete mínimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 3-D
637 réis por tonelada-quilômetro
O frete mínimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 4
590 réis por tonelada-quilômetro
O frete mínimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 4-A
840 réis por tonelada-quilômetro
O frete mínimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 4-B
800 réis por tonelada-quilômetro
O frete mínimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 4-C
441 réis por tonelada-quilômetro
O frete mínimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 5
960 réis por tonelada-quilômetro
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 6
1.134 réis por tonelada-quilômetro
O frete mínimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 7
1.182 réis por tonelada-quilômetro.
O frete mínimo cie um despacho é de 400 réis.

TABELA 8
1.062 réis por tonelada-quilômetro
O frete mínimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 9
(Tanto nos trens de passageiros como nos de carga):
1.004 réis por tonelada-quilômetro
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 10
Animais desta tabela quando transportados em trens de passageiros:
162 réis por cabeça-quilômetro
Animais desta tabela quando transportados em trens de cargas:
80 réis por cabeça-quilômetro
O frete mínimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 11
Animais desta tabela até o numero de 6:
328 réis por cabeça-qullômetro
Animais desta tabela em número de 7 ou mais, quando transportados em trens de mercadorias:
97 réis por cabeça-quilômetro
O frete mínimo de um despacho é de 2$000.

TABELA 12
218 réis por tonelada-quilômetro.
O frete mínimo é de 8$000 por vagão.

TABELA 13
296 réis por tonelada-quilômetro
O frete mínimo é de 8$000 por vagão

TABELA 14
234 réis por tonelada-quilômetro
O frete mínimo é de 6$000 por vagão

TABELA 14 - PEDRA
164 réis por tonelada-quilômetro
O frete mínimo é de 6$000 por vagão

TABELA 15
Carros ou carroças ordinários, de 2 rodas, em trens de passageiros:
825 réis por unidade-quilômetro.
Carros ou carroças ordinários, de 2 rodas, em trens de cargas:
412 réis por unidade-quilômetro.   
Carros ou carroças ordinários, de 4 rodas, em trens de passageiros:
1.238 réis por unidade-quilômetro.
Carros ou carroças ordinários, de 4 rodas, em trens de cargas:
619 réis por unidade-quilômetro.
O frete mínimo é de 2$000 por unidade.

TABELA 16
Carros de vias férreas, rebocados:
295 réis por unidade-quilômetro
O frete mínimo é de 2$000 por unidade.

TABELA 17
Locomotivas e tenders, rebocados:
1.182 réis por unidade-quilômetro
O frete mínimo é de 6$000 por unidade.

OBSERVAÇÕES
Distâncias mínimas - Para aplicação das tarifas a distância mínima entre duas quaisquer estações será de 5 quilômetros.
Veículos especiais - Êsses veículos gozarão do abatimento de 25% sôbre os preços das passagens de ida e volta, considerados ditos veículos com lotação completa.
Bilhetes de excursão - Os bilhetes de excursão, entre Campinas e Souzas serão emitidos aos preços de 2$600 e 1$400, respectivamente, para 1.ª e 2.ª classe.
Clube Campineiro de Regatas e Natação - Aos sócios deste Clube são emitidas passagens de ida e volta, entre Campinas e Souzas, em 2.ª classe, ao preço de 1$000.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas aos 16 de outubro de 1940.

Guilherme Winter.
Secretário de Estado.

DECRETO N. 11.503, DE 16 DE OUTUBRO DE 1940

Providencia quanto a tarifas na Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça (Ramal Férreo Campineiro).

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: B. R. de Azevedo Marques - Diretor Geral.
Leia-se: B. R. de Azevedo Marques - Diretor Geral Interino.