DECRETO N. 11.505, DE 16 DE OUTUBRO DE 1940
Autoriza a rescisão da
escritura de doação, lavrada no 6.º Tabelião
desta Capital, em 25 de agôsto de 1937, entre partes, a
Prefeitura Municipal de Araraquara como outorgante doadora, e a Fazenda
do Estado como outorgada donatária.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
2.128, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a promover
a rescisão da escritura lavrada de acôrdo com a lei
estadual n. 2.906, de 18 de janeiro de 1937.. nas notas do 6.º
Tabelião desta Capital, em 25 de agôsto de 1937, pela qual
a Prefeitura Municipal de Araraquara, nos têrmos da sua Lei n.
16, de 22 de outubro de 1936, doou ao Govêrno do Estado um
imóvel agrícola, situado no distrito de paz de
Américo Brasiliense, municipio e comarca de Araraquara, com a
área de mais ou menos cento e seis (106) alqueires, para nele
ser instalada uma Escola de Administradores Agrícolas.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
16 de outubro de 1940.
José Camargo Cabral
Diretor Geral Substituto.