DECRETO N. 11.507, DE 17 DE OUTUBRO DE 1940
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o
art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e
nos têrmos da Resolução n. 2171, de 1940, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria
da Fazenda, um crédito especial de............ 1.000:000$000
(mil contos de réis), para atender, neste exercicio, às
despesas de financiamento das obras de ampliação e
reforma dos serviços de água e esgostos da sede do
município de Sorocaba, por conta do empréstimo de
9.103:796$900, concedido pelo Govêrno do Estado àquela
Municipalidade, nos têrmos dos decretos ns. 6.377, de 4 de abril
de 1934, e 10.319, de 16 de junho de 1939, para
realização dos referidos serviços.
Artigo 2.º - Para ocorrer ao pagamento do restante da
importância a ser mutuada, serão consignadas as
necessárias dotações nos futuros orçamentos
do Estado, mediante solicitação do Departamento das
Municipalidades que, tendo em consideração o andamento
das obras, fixará o respectivo "quantum".
Artigo 3.º - Ficam autorizadas à Secretaria da
Fazenda as operações de créditos que se fizerem
necessárias à execução do presente
decreto-lei.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
João Baptista Gomes Ferraz
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 21 de outubro de 1940.
Fausto Ricchetti - Sub-Diretor