DECRETO N. 11.507, DE 17 DE OUTUBRO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2171, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de............ 1.000:000$000 (mil contos de réis), para atender, neste exercicio, às despesas de financiamento das obras de ampliação e reforma dos serviços de água e esgostos da sede do município de Sorocaba, por conta do empréstimo de 9.103:796$900, concedido pelo Govêrno do Estado àquela Municipalidade, nos têrmos dos decretos ns. 6.377, de 4 de abril de 1934, e 10.319, de 16 de junho de 1939, para realização dos referidos serviços.
Artigo 2.º - Para ocorrer ao pagamento do restante da importância a ser mutuada, serão consignadas as necessárias dotações nos futuros orçamentos do Estado, mediante solicitação do Departamento das Municipalidades que, tendo em consideração o andamento das obras, fixará o respectivo "quantum".
Artigo 3.º - Ficam autorizadas à Secretaria da Fazenda as operações de créditos que se fizerem necessárias à execução do presente decreto-lei.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
João Baptista Gomes Ferraz

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 21 de outubro de 1940.

Fausto Ricchetti - Sub-Diretor