DECRETO N. 11.508, DE 19 DE OUTUBRO DE 1940

Reduz e suplementa verbas no orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Piracicaba

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzido no orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Piracicaba de rs ..... 1.200$000 (um conto e duzentos mil réis) a verba n. 4, Substituições em Geral (2.1.4.), e ao mesmo tempo suplementadas as seguintes: Verba n. 5 Extraordinários (2.1.5.), para Gratificações, de rs. 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis); e a verba n. 6, Expediente (2.2.1), de rs. 7:000$000 (sete contos de réis), sendo para Impressos rs. 3:000$000 (três contos de réis) e para despesas miudas de pronto pagamento e correpondência rs. 4:000$000 (quatro contos de réis), autorizadas as operações de crédito necessárias, com os recursos apresentados pelo superavit verificado.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, 19 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles