DECRETO N. 11.509, DE 19 DE OUTUBRO DE 1940

Reduz e suplementa verbas no orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Rio Claro.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida no orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Rio Claro de rs. 1:900$000 (um conto e novecentos mil réis), a Verba n. 4, Substituições em geral (2.1.4) e ao mesmo tempo suplementada em igual quantia a Verba n. 5, Extraorinários (2.1.5), - Gratificações.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Rollim Telles.