DECRETO N. 11.509, DE 19 DE OUTUBRO DE 1940
Reduz e suplementa verbas no orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Rio Claro.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida no orçamento da Caixa Econômica
Autônoma do Estado em Rio Claro de rs. 1:900$000 (um conto e novecentos
mil réis), a Verba n. 4, Substituições em geral (2.1.4) e ao mesmo
tempo suplementada em igual quantia a Verba n. 5, Extraorinários
(2.1.5), - Gratificações.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Rollim Telles.