DECRETO N. 11.510, DE 19 DE OUTUBRO DE 1940
Reduz e suplementa verbas no orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Araraquara.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida no orçamento da Caixa Econômica
Autônoma do Estado em Araraquara de rs 500$000(quinhentos mil réis),a
Verba n. 4, Substituições em Geral (2.1.4) e ao mesmo tempo
suplementada em igual quantia a Verba n.6, Expediente (2.2.1), Despesas
miudas de pronto pagamento e correspondência.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Rollim Telles.