DECRETO N. 11.511, DE 19 DE OUTUBRO DE 1940
Abre crédito suplementar de rs. 1:200$000 à Caixa Econômica Autônoma do Estado em São João da Bôa Vista.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Caixa Econômica
Autônoma do Estado em São João da Bôa Vista,
um crédito suplementar de rs. 1:200$000 (um conto e duzentos mil
réis) , Verba n. 1, Pessoal Fixo (2.1.1), para ocorrer ao
pagamento dos vencimentos de um auxiliar, autorizadas as
operações de crédito necessárias com os
recursos apresentados pelo superavit verificado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles.