DECRETO N. 11.511, DE 19 DE OUTUBRO DE 1940

Abre crédito suplementar de rs. 1:200$000 à Caixa Econômica Autônoma do Estado em São João da Bôa Vista.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Caixa Econômica Autônoma do Estado em São João da Bôa Vista, um crédito suplementar de rs. 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis) , Verba n. 1, Pessoal Fixo (2.1.1), para ocorrer ao pagamento dos vencimentos de um auxiliar, autorizadas as operações de crédito necessárias com os recursos apresentados pelo superavit verificado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles.