DECRETO N. 11.513, DE 25 DE OUTUBRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e a sra. d. Farid
Birbeire, para a locação do prédio em Areias,
à rua Comendador Sampaio s/n, destinado ao funcionamento da
delegacia de policia da mesma localidade.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o artigo 7.°, n. 1, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e a sra. d. Farid
Birbeire, para a locação, pelo prazo de (1) um ano e
cinco meses, a contar de l.° de agosto de 1940, à
razão de cem mil réis (rs. 100$000) mensais, do
prédio sito em Areias, à rua Comendador Sampaio s/n.,
destinado ao funcionamento da delegacia de polícia da mesma
cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 25 de outubro de 1940.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.