DECRETO N. 11.514, DE 25 DE OUTUBRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o senhor Caetano Rabito, para a locação do prédio sito à rua Dr. Julio Prestes, sem número, na cidade de Getulina, destinado à instalação da delegacia de policia local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o
artigo 7.°, n. 1, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o senhor Caetano
Rabito, para a locação pelo prazo de um (1) ano e quatro
(4) meses, a contar de 1.° de setembro de 1940, a razão de
duzentos mil réis (rs. 200$000) mensais, do prédito sito
à rua Doutor Julio Prestes, sem número, na cidade de
Getulina, destinado à instalação da delegacia de
policia da mesma localidade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 25 de outubro de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.