DECRETO N. 11.515, DE 25 DE OUTUBRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Francisco Marques, para a locação de duas salas do prédio sito à rua Coronel José Pedro, n. 12, na cidade de Itaberá, destinadas à instalação da Delegacia de Policia da mesma localidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo l.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o senhor Francisco
Marques, para a locação de duas salas do prédio
sito à Rua Coronel José Pedro, n. 12, na cidade de
Itaberá, pelo prazo de um (1) ano e seis (6) meses, a partir de
l.° de julho de 1940, à razão de cem mil réis
(rs. 100$000) mensais destinadas à instalação da
delegacia de polícia da mesma localidade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 25 de outubro de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly,