DECRETO N. 11.516, DE 25 DE OUTUBRO DE 1940
Crea alínea e transfere verba.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando de suas atribuições e de conformidade com o
artigo 27.°, § 2.°, do Decreto-Lei Federal n.°
1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada, na verba n.° 18, Título
II - 8-27-5, consignação n.° 3, do § 7.°, do
orçamento vigente, a alínea n.o 30-A - "Para Artigos de
Limpeza e Higiene da Repartição Central de Polícia
e suas Dependências na Capital e ng Interior", com a
dotação de Rs. 100:000$000 (cem contos de réis).
Artigo 2.° - Para atender à despesa decorrente da
creação a que se refere o artigo l.°, fica
transferida da alínea 30 - "Para calçados,
vestuários, colchas, travesseiros, esteiras, bandeiras e
uniformes em geral", da mesma consignação e verba, a
importância de Rs. 100:000$000 (cem contos de réis).
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Mario Rolim Telles.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 25 de outubro de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.