DECRETO N. 11.517, DE 25 DE OUTUBRO DE 1940
Reduz e reforça dotações do orçamento vigente.
O Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, nas verbas abaixo
mencionadas, do § 7.°, do orçamento vigente, as
seguintes dotações:
Artigo 2.º - Com as reduções de que trata o
artigo anterior, fica a verba n. 20, consignação n. 1,
subconsignação n. 1 - alinea n. 3, "Para
diligências policiais da Chefatura de Polícia"
reforçada com a importância de rs. 60:000$000 (sessenta
contos de réis).
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 25 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Rolim Telles.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 25 de outubro de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.