DECRETO N. 11.518, DE 25 DE OUTUBRO DE 1940
Transfere a importância de 1:120$900 da verba n. 175, cons. 1, subcons. 1, alínea 47, para a verba n .175, cons. 2, alínea 51, atribuidas no orçamento vigente ao Serviço de Assistência a Psicopatas.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs.
1:120$900 (um conto, cento e vinte mil e novecentos réis),
dentro da verba n. 175, atribuida no orçamento vigente ao
Serviço de Assistência a Psicopatas, da
consignação n. 1, subconsignação n. 1,
alínea n. 47, para a consignação n. 2,
alínea n. 51.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 28 de outubro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.