DECRETO N. 11.518, DE 25 DE OUTUBRO DE 1940

Transfere a importância de 1:120$900 da verba n. 175, cons. 1, subcons. 1, alínea 47, para a verba n .175, cons. 2, alínea 51, atribuidas no orçamento vigente ao Serviço de Assistência a Psicopatas.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 1:120$900 (um conto, cento e vinte mil e novecentos réis), dentro da verba n. 175, atribuida no orçamento vigente ao Serviço de Assistência a Psicopatas, da consignação n. 1, subconsignação n. 1, alínea n. 47, para a consignação n. 2, alínea n. 51.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 28 de outubro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.