DECRETO N. 11.520, DE 25 DE OUTUBRO DE 1940

Aprova os têrmos do contrato para locação ao Govêrno do Estado do prédio n. 30, da rua Figueira, nesta Capital, propriedade do dr. Antonio Carlos Pacheco e Silva e que se destina ao funcionamento do Centro de Saúde do Brás.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São  Paulo, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de dois contos e trezentos mil réis (rs. 2:300$000) mensais, do predio n. 30 (trinta), da rua Figueira, nesta Capital, propriedade do dr. Antônio Carlos Pacheco e Silva e que se destina ao funcionamento do Centro de Saude do Brás.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Lins.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Publica, aos 25 de outubro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.