DECRETO N. 11.520, DE 25 DE OUTUBRO DE 1940
Aprova os têrmos do
contrato para locação ao Govêrno do Estado do
prédio n. 30, da rua Figueira, nesta Capital, propriedade do dr.
Antonio Carlos Pacheco e Silva e que se destina ao funcionamento do
Centro de Saúde do Brás.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de
acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saúde
Pública, para locação ao Govêrno do Estado,
pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de dois contos e
trezentos mil réis (rs. 2:300$000) mensais, do predio n. 30
(trinta), da rua Figueira, nesta Capital, propriedade do dr.
Antônio Carlos Pacheco e Silva e que se destina ao funcionamento
do Centro de Saude do Brás.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Lins.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saúde Publica, aos
25 de outubro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.