DECRETO N. 11.521, DE 25 DE OUTUBRO DE 1940
Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, do primeiro andar do prédio situado à rua Brás Cubas n. 50, esquina da rua General Câmara (188), em Santos, propriedade do senhor Joaquim Pedro dos Santos.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Educação e Saúde Pública, para
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três
(3) anos, medianta os alugueres de três contos e duzentos mil
réis (Rs. .... 3:200$000) mensais, do primeiro andar do predio
situado à rua Brás Cubas n. 50, esquina da rua General
Câmara (188), em Santos, propriedade do senhor Joaquim Pedro dos
Santos e que se destina à instalação do Posto
Bromatológico e Centro de Saúde locais.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Lins.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saúde
Pública, aos vinte e cinco de outubro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.