DECRETO N. 11.521, DE 25 DE OUTUBRO DE 1940

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, do primeiro andar do prédio situado à rua Brás Cubas n. 50, esquina da rua General Câmara (188), em Santos, propriedade do senhor Joaquim Pedro dos Santos.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, medianta os alugueres de três contos e duzentos mil réis (Rs. .... 3:200$000) mensais, do primeiro andar do predio situado à rua Brás Cubas n. 50, esquina da rua General Câmara (188), em Santos, propriedade do senhor Joaquim Pedro dos Santos e que se destina à instalação do Posto Bromatológico e Centro de Saúde locais.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Lins.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos vinte e cinco de outubro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.