DECRETO N. 11.523, DE 28 DE OUTUBRO DE 1940

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito da importância de rs. 1.000:000$000, suplementar à verba n. 69, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.333, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito da importância de rs. 1.000:000$000 (mil contos de réis) suplementar à alínea n. 1 -"Para subvenções a juizo do I Governo" - Subconsignação n. 1 - Consignação n. 1 - Verba n. 69 - Subvenções e Despesas Diversas - Título I - § 13 - Serviço Social - Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940).
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, autorizadas as operações de crédito necessárias para a sua execução e revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 28 de outubro de 1940.

Fábio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.