DECRETO N. 11.523, DE 28 DE OUTUBRO DE 1940
Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito da importância de rs. 1.000:000$000, suplementar à verba n. 69, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2.333, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o
crédito da importância de rs. 1.000:000$000 (mil contos de
réis) suplementar à alínea n. 1 -"Para
subvenções a juizo do I Governo" -
Subconsignação n. 1 - Consignação n. 1 -
Verba n. 69 - Subvenções e Despesas Diversas -
Título I - § 13 - Serviço Social - Tabelas
Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 10.898, de 12 de janeiro
de 1940).
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, autorizadas as
operações de crédito necessárias para a sua
execução e revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 28 de outubro de 1940.
Fábio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.