DECRETO N. 11.524, DE 28 DE OUTUBRO DE 1940
Transfere a importância de rs. 125:000$000 dentro da verba n. 66 do orçamente vigente.
O DOUTOR ADHEMAR DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo,usando das
atribuições que lhe confere o artigo 8.º, n. IV, do
decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e .§ 2.º do
artigo 27 do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs
125:000$000 .- (cento e vinte e cinco contos de réis) dentro da
Consignação n.1 - Verba n. 66 - Material e
Serviços - Penitenciária - Título III -
Penitenciária § 12 do orçamento vigente - (Tabelas
Explicativas da Despesa) anexas ao Decreto n.10.898, de 12 de janeiro
de 1940):
25:000$000 - (vinte e cinco contos de réis) da alínea 3
para a alínea 6 - "Para compra de material necessário
à obras de conservação de edifícios";
10:000$000 - (dez contos de réis) da alínea 8 para a
alínea 10 - "Para compra de material de higiene";
15:000$000 - (quinze contos de réis) da alínea 11 para a
alínea 12 - "Para compra de material de eletricidade";
5:000$000 - (cinco contos de réis) da alínea 16 para a
alínea 13 - "Para compra de material de fotografia";
60:000$000 - (sessenta contos de réis) da alínea 9 para a
alínea 17 - "Para compra de material não especificado";
5:000$000 - (cinco contos de réis) da alínea 9 para a
alínea 23 - "Para compra de peças e material para
consertos das máquinas de pontear, palmilhar, inclusive
cílindros (bem como para as máquinas de costura da
alfaiataria, colchoaria e vassouraria, para máquina
elétrica de cortar tecidos e da máquina de cortar papel";
e,
5:000$000 - (cinco contos de réis) da alínea 9 para a
alínea 20 - "Para compra de combustível em geral".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 28 de outubro de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.