DECRETO N. 11.525, DE 28 DE OUTUBRO DE 1940
Transfere a importância de rs. 27:000$000 da verba n. 60 para as verbas ns. 50 e 61, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º,
n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 2.392, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 27:000$000
(vinte e sete contos de réis) da alínea 15 Consignação n. 2 - verba n.
60 - Título I - Palácio da Justiça - .§ 12 do orçamento vigente
(Tabelas Explicativas da Despesa, anexa ao Decreto n. 10.898, de 12 de
janeiro de 1940), sendo:
3:000$000 (três contos de réis) para a alínea 4 - "para encadernação de
livros" - da Consignação 1 - Verba n. 50 - Título I - Tribunal de
Apelação - § 8.º;
12:000$000 (doze contos de réis) para a alínea 1 "para pagamento de
material de expediente, de limpeza, de conservação e elétrico" - da
Consignação 1 - verba n. 61 - Título I - Palácio da Justiça - §
12;
3:000$000 (três contos de réis) para a alínea 2 "para material, custeio
e conservação de automóveis" da Consignação n. 1 - Verba n. 61 - Título
I - Palácio da Justiça - .§ 12;
4:000$000 (quatro contos de réis) para a alínea 3 "para uniformes e
fardamentos" - da Consignação 1 Verba n. 61 - Título .I - Palácio da
Justiça - § 12; e
5:000$000 (cinco contos de réis) para a alínea 8 -
"para telefones e telefonemas" - da Consignação n.2 - Verba n. 61 -
Título I - Palácio da Justiça - § 12 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Mario Rollim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 28 de outubro de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.