DECRETO N. 11.526, DE 28 DE OUTUBRO DE 1940
Transfere a importância de rs. 6:000$000 dentro da verba n. 79, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 6.º, n. IV, do
decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e parágrafo
2.º do artigo 27 do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs.
6.000$000 (seis contos de réis) da alínea 5 para a alinea
3 - "Para despesas imprevistas" - ambas da Subconsignação
n. 1 - Consignação n. 2 - Despesas Diversas Verba n. 79 -
Material e Serviços - "Procuradoria Judicial do Estado" -
parágrafo 15 do orçamento vigente (Tabelas Explicativas
da Despesa, anexas ao decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 28 de outubro de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.