DECRETO N. 11.527, DE 28 DE OUTUBRO DE 1940

Transfere a importância de rs. 2:500$000 dentro da Verba n. 61 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8.º, Capítulo IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 5.º do artigo 27 do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis), para a alinea 6 - "Para fornecimento de café e lunch aos Jurados" - da Consignação n. 2 - Despesas Diversas Verba n. 61 do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao Decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940), sendo:
700$000 - (setecentos mil réis) da alinea 5 - "Para fornecimento de café e lunch aos Membros do Ministério Público"; e 
1:800$000 - (um conto e oitocentos mil réis) da alinea 12 - "Para despesas com o cumprimento de mandados de intimações do Forum Criminal" - da Consignação n. 2 - Despesas Diversas - Verba n. 61 - Material e Serviços - Título .I - Palácio da Justiça - § 12 - Administração da Justiça - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 28 de outubro de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.