DECRETO N. 11.528, DE 29 DE OUTUBRO DE 1940

Transfere a importância de 17:533$400 dentro da verba n. 147, do § 24, da alínea n. 25, para a de n. 3.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de dezesete contos, quinhentos e trinta e três mil e quatrocentos réis (17:533$400), dentro da verba n. 147, do § 24, atribuida à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", de Piracicaba, da alínea n. 25, da subconsignação n. 2, consignação n. 1, para a alinea n. 3, da mesma consignação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de outubro de 1940.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 29 de outubro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.