DECRETO N. 11.529, DE 29 DE OUTUBRO DE 1940
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um prédio em Santa Gertrudes, Município de Rio Claro.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, para
locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de dois
(2) anos, mediante os alugueres de seiscentos mil réis (rs.
600$000) mensais, de um prédio em Santa Gertrudes,
Município de Rio Claro, propriedade do sr. Tranquilo Beraldo e
que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1940.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mario Lins
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saúde
Pública, aos 29 de outubro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.