DECRETO N. 11.529, DE 29 DE OUTUBRO DE 1940

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um prédio em Santa Gertrudes, Município de Rio Claro.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de seiscentos mil réis (rs. 600$000) mensais, de um prédio em Santa Gertrudes, Município de Rio Claro, propriedade do sr. Tranquilo Beraldo e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1940.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mario Lins

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos 29 de outubro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.